Microempreendedor Individual MEI, é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
Para ser um MEI é necessário faturar hoje até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Direitos e Deveres Microempreendedor Individual MEI
Direitos
O MEI tem direito aos benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Tem direito ao CNPJ, emissão de nota fiscal e acesso mais fácil à empréstimos e abertura de contas bancárias.
Deveres
Pagamento mensal de uma taxa: R$ 45 (Comércio ou Indústria), R$ 49 (prestação de Serviços) ou R$ 50 (Comércio e Serviços).
O cálculo corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
Segurança Jurídica
Formalização está amparada em Lei Complementar que impede alterações por Medida Provisória e exige quorum qualificado no Congresso Nacional.
O Empreendedor Individual é fruto da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Complementar 128/08 que foi prontamente sancionada pelo Presidente Lula.
O fato de ser uma Lei Complementar dá segurança ao Empreendedor porque ele sabe que as suas regras são estáveis e para serem alteradas necessitam de outra Lei Complementar.
Essa lei precisa ser votada também pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, ou seja, há uma grande segurança jurídica de que as regras atuais não serão alteradas facilmente.
Em regra geral o Microempreendedor Individual, NÃO é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF, conforme prevê no Ato Declaratório Executivo nº 70/2009, da Receita Federal do Brasil, que dispensa o MEI da entrega da DIRPF.
Entretanto, para o MEI que possuir outras fontes de renda, tais como: Rendimentos de aluguéis, Trabalho assalariado e se enquadrar em outras hipóteses de obrigatoriedade, é necessário entregar a DIRPF, anualmente, conforme regras previstas na Instrução Normativa da RFB nº 1.613/2016.


